A segurança do trabalho na indústria é uma prioridade cada vez mais acentuada, em virtude da Indústria 4.0, e deve se refletir em toda a fase de utilização na fábrica.
Por um lado, a interação entre homem e máquina é constantemente aprimorada e facilitada em virtude de uma produtividade sem precedentes.
Já por outro, a segurança do operador é imperativa para assegurar sua integridade e a continuidade da operação industrial.
Nesse sentido cabe outra ressalva crucial: a responsabilidade pela saúde dos operadores das máquinas recai sobre o empresário por trás do negócio.
Em outras palavras, uma vez comprovada a relação causal entre um ambiente insalubre, falta de EPI, ou falhas nos equipamentos e a omissão do empregador, esse último responderá pelos danos ao empregado.
Por isso, a escolha de uma fabricante confiável de máquinas, como a Automatisa, é fundamental para assegurar uma produtividade constante, a integridade dos operadores e prevenir irregularidades trabalhistas.
Mas você sabe quais as principais diretivas de segurança do trabalho na indústria que as fabricantes seguem quando projetam, fabricam e comercializam uma máquina?
Entenda hoje, neste artigo da Automatisa Laser Solutions, quais os principais parâmetros fundamentais à segurança dos operadores e como garantir a segurança do trabalho na sua indústria.
NR 12 e segurança do trabalho na indústria: observações essenciais
A Norma regulamentadora 12 (NR 12) foi publicada inicialmente em 1978, e desde então continua a ser aperfeiçoada, considerando a evolução tecnológica em escala cada vez mais curta.
Seu objetivo é definir ”referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas […]”.
Ao longo dos anos, novos anexos foram adicionados com o objetivo de sanar problemas graves na segurança do trabalho na indústria.
Nesse sentido, a NR 12 também utiliza como referência e embasamento técnico a diretiva 2006/42/CE da União Europeia, que ao longo de mais de uma década de experiências estabeleceu os requisitos de segurança e saúde aplicáveis no mercado europeu.
Considerando tudo isso, organizamos abaixo alguns dos principais critérios previstos na NR 12 que corroboram para a harmonização da segurança do trabalho na indústria.
Confira cada um dos principais parâmetros para máquinas da Norma Regulamentadora a seguir.
Distância mínima entre máquinas
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) estabelece requisitos técnicos específicos para a definição da distância mínima entre máquinas e equipamentos industriais.
Essa medida visa garantir a segurança dos trabalhadores durante as diversas fases de operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção das máquinas, além de permitir a movimentação adequada dos segmentos corporais, considerando a natureza das tarefas executadas.
Desse modo, a definição da distância mínima entre máquinas deve ser realizada de forma criteriosa, considerando as características específicas de cada equipamento, bem como suas aplicações no processo industrial.
É necessário considerar o espaço necessário para a movimentação segura dos trabalhadores, evitando interferências com outras máquinas ou obstáculos presentes no ambiente de trabalho.
Além disso, é importante avaliar a ergonomia do ambiente, de forma a permitir que os operadores realizem suas tarefas com conforto, segurança e eficiência.
Em suma, é fundamental que a distância mínima entre máquinas seja adequada às atividades desempenhadas, evitando situações de risco e possibilitando a realização das tarefas de forma eficiente.
O cumprimento desse parâmetro técnico contribui para a segurança do trabalho na indústria, protegendo os trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho produtivo.
Sistemas de segurança
Para garantir a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, a NR 12 exige a implementação de sistemas de segurança nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos.
Esses sistemas devem ser compostos por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados.
Essa abordagem abrangente e integrada contribui para a prevenção de acidentes e garante a segurança dos operadores e demais colaboradores.
Além disso, a NR 12 estabelece critérios específicos para a escolha e instalação dos sistemas de segurança, visando garantir sua eficácia e confiabilidade.
Desse modo, os sistemas de segurança devem ser tanto selecionados, quanto instalados em obediência aos seguintes requisitos objetivos fornecidos pela NR 12:
- Possuir categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
- Estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
- Possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
- Instalação de modo que dificulte a sua burla;
- Manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
- Paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Por fim, é imprescindível que profissionais legalmente habilitados sejam responsáveis pela seleção e instalação desses sistemas, de acordo com as normas técnicas oficiais e requisitos de conformidade técnica.
Dispositivos de parada de emergência
Outro ponto essencial abordado pela NR 12 são os dispositivos de parada de emergência.
Esses dispositivos têm a função de evitar situações de perigo latentes e existentes, permitindo uma resposta rápida e eficiente em casos de emergência.
Por isso, os dispositivos de parada de emergência são cruciais para promover a segurança do trabalho na indústria.
Por outro lado, é importante destacar que esses dispositivos não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou acionamento das máquinas.
Ademais, os dispositivos de parada de emergência devem estar posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho.
O mesmo vale para outras pessoas, além do próprio operador da máquina, que devem ser capazes de parar imediatamente a mesma através do dispositivo.
Para garantir que os dispositivos de parada emergencial possam ser acionados prontamente em situações de risco, é também obrigatório que os mesmos estejam permanentemente desobstruídos e acessíveis.
A manutenção adequada desses dispositivos também é essencial para garantir sua eficácia ao longo do tempo, como veremos.
Riscos adicionais
Para garantir a segurança dos trabalhadores no ambiente industrial, é imprescindível considerar os riscos adicionais associados às máquinas e equipamentos utilizados.
Esses riscos podem incluir substâncias perigosas, radiações, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis, explosivos e superfícies aquecidas acessíveis.
Confira em detalhes abaixo os principais riscos adicionais a serem considerados:
- Substâncias Perigosas: Agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas.
- Radiações Ionizantes: geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;
- Radiações Não Ionizantes: embora não apresente energia suficiente para remover elétrons ou criar íons, apresenta potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores sem a devida proteção. As máquinas de corte a laser Automatisa utilizam esse tipo, embora ofereçam proteção integral ao operador;
- Vibrações: são vibrações transmitidas pelas máquinas durante seu funcionamento que podem causar desconforto e até mesmo lesões musculares aos operadores;
- Ruído: emissão de ruídos excessivos pelas máquinas que podem causar danos auditivos aos trabalhadores;
- Calor: máquinas ou equipamentos que geram calor excessivo, representando um risco de queimaduras aos trabalhadores;
- Combustíveis, Inflamáveis e Explosivos: máquinas que utilizam, processam ou produzem substâncias inflamáveis ou explosivas, apresentando risco de incêndio ou explosão;
- Superfícies Aquecidas Acessíveis: superfícies quentes que podem ser tocadas pelos trabalhadores, causando queimaduras.
Para cada um desses riscos adicionais, é necessário adotar medidas de controle adequadas, priorizando a eliminação ou redução da exposição dos trabalhadores a esses agentes.
Para isso, a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a esses riscos devem ser realizados conforme a NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Manutenção
A manutenção adequada das máquinas é um fator elementar para garantir segurança aos seus operadores, além do correto funcionamento do equipamento.
Desse modo, a NR 12 estabelece que as máquinas devem ser submetidas a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante ou por profissionais habilitados, conforme as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis.
Todas as intervenções de manutenção devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa.
Eles devem conter detalhes sobre as intervenções realizadas, peças reparadas ou substituídas e a conclusão quanto às condições de segurança do equipamento.
Esse registro, por sua vez, deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação e manutenção, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à Auditoria Fiscal do Trabalho.
Assim, a NR 12 denota seu entendimento acerca da importância da transparência do histórico da manutenção, em prol da segurança do trabalho na indústria.
Como garantir a segurança do trabalho na sua indústria?
Em resumo, a NR 12 é essencial para garantir a segurança no ambiente laboral, protegendo os operadores e evitando acidentes do trabalho na indústria.
Entretanto, para assegurar que as máquinas da empresa atendam a todos os critérios tanto da Norma Regulamentadora 12, quanto outras nacionais e internacionais, é preciso dedicar especial atenção ao seu fornecedor.
Nesse sentido, a Automatisa Laser Solutions se destaca consistentemente ao longo das décadas, oferecendo soluções tão inovadoras, quanto seguras para a indústria.
Através das nossas máquinas de corte a laser automatizadas, diminuímos drasticamente os riscos ocupacionais na indústria, ao passo que possibilitamos precisão e eficiência igualmente altas.
Exemplo disso pode ser facilmente observado através da nossa linha de máquina de corte a laser para metais (FLC).
Para preservar totalmente a segurança do seu operador durante o funcionamento da máquina, a FLC pode ser adquira semi cabinada ou cabinada.
Em ambos os casos, a área de fagulhas permanece totalmente isolada, evitando fagulhas ou mesmo o laser refletido (back reflection) em prejuízo da sua saúde.
Por outro lado, como explicamos, o LASER utiliza uma radiação não ionizante. Portanto, nossa carenagem de proteção é composta por um polímero verde especial com filtro anti-radiação.
Desse modo, tanto operador quanto terceiros podem circular tranquilamente no ambiente, uma vantagem exclusiva da Automatisa.
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